A cirurgia plástica no imposto de renda pode ser deduzida dependendo do recibo emitido pela clínica ou cirurgião plástico. Devemos lembrar que o Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgia plástica em todo o mundo, ficando atrás somente dos EUA.
Em nosso país, são mais de mil cirurgias por dia e esse número aumenta. E quando falamos que esses procedimentos podem ser abatidos no IR, estamos falando tanto das cirurgias reparadoras quanto da estética.
É essencial que os recibos sejam emitidos pelos responsáveis da clínica para os pacientes e familiares, sendo importante lembrar que todo procedimento seja realizado por um médico especializado e que seja membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Cirurgia plástica no Imposto de renda
Devemos ressaltar que a Receita não tem o direito de avaliar se o procedimento cirúrgico é necessário ou desnecessário. A nossa legislação relata que o procedimento é deduzível em relação às despesas médicas.
Considerando todas as despesas médicas que se refiram a procedimentos realizados por um médico em hospital ou laboratório clínico. Nesse ponto temos a justificativa da dedutibilidade.
O que diz a lei?
Segundo a lei brasileira, as despesas médicas envolvidas na cirurgia plástica podem ser deduzidas, sempre diferenciando o que foi realizado no SUS e dos planos de saúde, e distinguindo a cirurgia plástica de cunho estético ou reparador.
Na prática
Na prática, a pessoa poderá pedir o valor da dedução de volta podendo sempre pleitear o valor da dedução, muitas vezes, com ajuda de contador.
A declaração
Ao pesquisarmos como realizar a declaração de imposto com a inclusão da cirurgia, devemos ressaltar que esse tipo de declaração é feita da mesma maneira em relação a outros tipos de despesa médica. Sendo indicado selecionar a aba “Pagamentos Efetuados” no sistema da Receita e clicar em “Novo”.
Posteriormente, é indicado colocar a numeração do código conforme a especialidade médica, como:
- Código 11, para dentistas no Brasil;
- Código 16, para dentistas no exterior;
- Código 10, para médicos no Brasil;
- Código 15, para médicos no exterior;
- Código 21, para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
- E código 22, para hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.
Logo depois de preencher com o devido código, o usuário do sistema deverá informar o responsável pelo procedimento e o CPF do beneficiário.
O sistema da Receita solicita o preenchimento do CPF, no nome do profissional e de quem foi responsável pelo procedimento. Nos casos dos hospitais, clínicas e laboratórios a Receita solicitará somente o nome da instituição prestadora de serviços.
Posteriormente deverá ser declarado o valor total do procedimento e qual a parcela dedutível a ser reembolsada posteriormente. Todas as naturezas da despesa precisam ser detalhadas, sendo importante que todos os comprovantes sejam guardados por até cinco anos.
Quando falamos em cirurgia plástica no imposto de renda, devemos lembrar que são deduzidas da base de cálculo do IR pessoa física todas as despesas médicas em todas as especialidades médicas, incluindo as despesas relacionadas à realização da cirurgia plástica seja ela reparadora ou não.
Ressaltando que algumas cirurgias podem ser de diferentes finalidades seja para manter ou recuperar a saúde.
O que não é dedutível?
Outros tipos de despesas como próteses de silicone não são dedutíveis sobre o Imposto de Renda, somente quando o valor do objeto integra a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou clínico.
Evite a malha fina
Geralmente, ao fazer uma declaração retificadora, ela tem o mesmo peso de uma declaração originalmente apresentada e deve conter todas as informações já declaradas anteriormente, além das informações adicionais em determinados casos.
Sendo assim, o contribuinte ainda terá que inserir o número do recibo de entrega da última declaração apresentada relacionada ao ano ou calendário referido.
Conclusão
Podemos considerar que a cirurgia plástica no imposto de renda é dedutível devendo o declarante reunir todos os documentos como o recibo médico e demais documentações solicitadas pelo sistema da Receita Federal.
É fundamental ficar atento a todas as documentações e inserir todos os dados e valores de modo certo para evitar erros na atual ou futura declaração de imposto de renda.
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